Foi assim decidido repartir a responsabilidade em 70% para a mulher e 30% para o condutor, condenando a seguradora do veículo interveniente no acidente a pagar aos autores uma indemnização no valor de cerca de 37 mil euros.os autores recorreram para o TRP que acabou por repartir as culpas em partes iguais para a vítima e o condutor, condenando a seguradora a pagar uma indemnização de 50 mil euros por danos morais e 22.408 euros por danos materiais.
"A velocidade de que vinha imbuído, e eventual distração - só assim se logrando entender que numa reta e com visibilidade de 100 metros, não houvesse quaisquer vestígios de travagem ou abrandamento da marcha -, concorreu em igual medida com a desatenção e imperícia da infeliz vítima de proceder a uma travessia da faixa de rodagem com sinal vermelho", refere o acórdão.
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