"Alguns magistrados cancelaram imediatamente as diligências marcadas para esse dia, enquanto outros se recusaram a fazê-lo, devido à falta de previsão legal, nem sequer aceitando pedidos de suspensão da instância apresentados conjuntamente pelas partes”.
A Ordem dos Advogados lembra que a organização judiciária é matéria da competência do Parlamento e que a suspensão dos prazos e diligências não pode ser decretada sem lei que a estabeleça, garantindo que o anúncio governamental “suscitou bastante perturbação no funcionamento dos tribunais”. E acrescenta: “Alguns magistrados cancelaram imediatamente as diligências marcadas para esse dia, enquanto outros se recusaram a fazê-lo, devido à falta de previsão legal, nem sequer aceitando pedidos de suspensão da instância apresentados conjuntamente pelas partes”.
A próxima sessão plenária está agendada para quinta-feira da próxima semana e, como tal, a OA diz que se anteveem vários dias antes de ser finalmente aprovada qualquer proposta de lei de suspensão dos prazos, correndo assim os prazos e podendo ser realizadas diligências nesses dias.
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