Numa carta enviada à ministra da Justiça, o Sindicato refere que a realização presencial de diligências e julgamentos"impõe que se verifiquem previamente as condições sanitárias adequadas para o efeito", mas"os tribunais e os serviços do Ministério Público encontram-se a funcionar claramente sem as condições estabelecidas" pela orientação da DGS, de 17 de março.
"Nos tribunais e serviços do MP não existem máscaras de proteção ou luvas.
Na missiva, o sindicato lembra que já há magistrados do MP e funcionários judiciais infetados pela Covid-19.realização de testes de despiste aos detidos antes de estes serem presentes a tribunal "para aplicação de medidas de coação ou submetidos a julgamento sumário e estabelecer-se um protocolo de segurança de entrada para proteção de quem aí exerce funções e da população em geral"., indica o sindicato, defendendo que o Ministério da Justiça deverá colocar máscaras FFP2, luvas e gel desinfetante à disposição de todos os intervenientes que participem em diligências .
No que diz respeito às autópsias, o SMMP preconiza que o regime legal seja flexibilizado enquanto durar a pandemia, de modo a adequar-se melhor às recomendações médicas.
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