Os trabalhadores que trabalhem para pessoas singulares não vão poder beneficiar da medida orçamental que isenta de IRS um valor até cinco salários mínimos a título de participação nos lucros
A medida, que já estava prevista no reforço do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, determina que “ficam isentos de IRS até ao limite de cinco vezes a RMMG , os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior...
Na prática isto significa que se uma pessoa tem rendimentos de trabalho de 16 mil euros e receber três ou quatro mil euros por via daquele regime de isenção, não ‘avança’ para o escalão seguinte, pagando IRS na mesma sobre 16 mil euros, mas a taxa aplicável será de 26% – tendo em conta as taxas contampladas na proposta do OE2024.
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