No final de abril, o Governo decidiu não prolongar o regime de comparticipação de testes rápidos de antigénio à covid-19, que, na altura estipulava dois testes gratuitos por mês - na fase inicial, o limite era de quatro por mês. Agora os TRAg voltam a ser comparticipados, mas em moldes diferentes.
Agora é necessário prescrição médica, sendo que o Governo estabeleceu que o preço máximo a pagar pelos testes"não pode exceder os dez euros""O valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100 % do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação", refere a portaria, assinada por António Lacerda Sales, secretário de Estado Ajunto e da Saúde.
A realização dos testes rápidos de antigénio de uso profissional devem ser realizados"nas farmácias de oficina, devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde e no SINAVE, e devidamente registadas e habilitadas junto do INFARMED"
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