, ou seja, a 11 dias do fim do prazo. É também neste diploma que ficou escrito que “as empresas que não tenham recorrido [aosimplificado], apenas podem apresentar os respectivos requerimentos iniciais com efeitos até 30 de Junho de 2020”.
Pelo contrário, quem pediu logo no início deste regime , terá quatro meses de apoio financeiro da Segurança Social, que paga até 70% da retribuição mínima assegurada ao trabalhador emlayoff A excepção são as empresas que continuam obrigadas a estar fechadas, como por exemplo discotecas que, nesta altura, ainda não receberam autorização para regressarem ao trabalho.
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