"De acordo com a regra geral, é necessário contrato escrito de início ou uma adenda a contrato já existente, porque a modalidade de prestação de trabalho muda", explica à Lusa o advogado Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha ECIJA.
"Os requisitos que constam para a formalização do contrato são todos eles imperativos e se o empregador não o fizer incorre numa contraordenação leve", sublinha Pedro da Quitéria Faria. Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que decidiu esta sexta-feira as medidas para a terceira fase de desconfinamento devido à pandemia de covid-19, o primeiro-ministro referiu que, tal como estava previsto,"a partir da próxima segunda-feira alteram-se as regras relativas ao teletrabalho" e"deixa de ser obrigatório".
Helicopter money a vista para aqueles que não se adaptarem ao teletrabalho... Cumprimentos as grandes organizações internacionais (OMS) que agora mandam nos estados (alguns) ! QAnons
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C\u00f3digo laboral exige contrato ou adenda escrita para teletrabalho
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