Na prática, porém, poderão ser poucas as diferenças. Isto porque a legislação que obriga à compensação por despesas adicionais prevê que os gastos a mais em virtude do teletrabalho sejam comprovados pelos trabalhadores na comparação com período igual do ano anterior.
Já o novo dever especial do empregador de se abster de contactar o trabalhador fora dos períodos de prestação de trabalho, implicará uma contraordenação grave no caso de violação do disposto na lei a partir de 1 de janeiro. A legislação ainda em vigor, contudo, também já estabelece o direito ao descanso fora do período normal de trabalho.
A antecipação das medidas de contenção prevê também o encerramento de creches e ATL após o Natal, sendo garantido aos pais de menores que frequentam estes equipamentos o acesso ao apoio excecional à família. Os pais com menores de 12 anos que ficarão sem aulas na primeira semana de janeiro também acederão ao apoio no arranque de 2022.
Este apoio está disponível para pais em teletrabalho quando tenham filhos a frequentar até ao quarto ano do ensino básico, sejam famílias monoparentais ou quando há dependentes com incapacidade mínima de 60%.