Com as novas regras, no caso de a atividade ser compatível com o teletrabalho e desde que haja meios,"uma proposta de acordo feita pelo trabalhador só pode ser recusada pelo empregador por escrito e com indicação do fundamento da recusa", refere o advogado de Direito do Trabalho Pedro da Quitéria Faria.
"O empregador pode, entre outros motivos a aferir em cada caso concreto, alegar a incompatibilidade das funções desempenhadas com o regime de teletrabalho ou a impossibilidade de disponibilizar ou financiar equipamentos para a prestação de trabalho nesse regime ou a partir de outro local que não as instalações da empresa", acrescenta o advogado.
Segundo Pedro da Quitéria Faria, com as novas regras ficou assim"mais difícil" recusar uma proposta do trabalhador e"também não será irrelevante" o facto de a pandemia ter mostrado a compatibilidade de funções com o teletrabalho vivenciado por muitas pessoas nos últimos 22 meses.
Também os cuidadores informais que tenham um emprego podem adotar o teletrabalho sem necessidade de acordo.
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Teletrabalho deixa de ser obrigatório, mas estes são os argumentos que mostram como é 'mais seguro'CNN Portugal. O canal de informação, com uma cultura multiplataforma, que acompanha, em tempo real e em diversos meios, os acontecimentos que marcam o país e o mundo.
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