a, abrangendo todos os alunos até ao 9.º ano de escolaridade. Trata-se de uma medida complementar que não substitui o ensino à distância que tem vindo ser feito com recurso a plataformas digitais. Num quadro em que nem todos os alunos reuniam as condições para aceder e utilizar tais plataformas, esta foi a solução adoptada pelo Governo para garantir o acesso generalizado aos conteúdos educativos do terceiro período.
É claro que essa escolha estava desde logo limitada aos canais públicos com transmissão TDT, mas podia ter sido utilizada, por exemplo, a RTP 3, que é já de si um canal de informação. Embora possa parecer um pormenor, tal é significativo, pelo menos do ponto de vista sociológico, pois parece revelar um duplo anacronismo.
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