O Banco de Portugal publicou hoje a taxas máximas dos créditos ao consumo, com subidas e descidas no crédito automóvel, e no crédito pessoal o máximo que as instituições financeiras podem cobrar é 12,9%.
O regulador e supervisor bancário publica trimestralmente as taxas máximas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras em cada tipo de crédito ao consumo.Já o crédito automóvel com reserva de propriedade para veículos novos sobe para 9,3% e o crédito automóvel com reserva de propriedade para veículos usados mantém-se em 11,8%.
Ainda para o último trimestre do ano, o valor máximo de taxa nos créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos desce para 6,2% e a taxa máxima de outros créditos pessoais desce para 12,9% . Por fim, as taxas máximas em cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito mantêm-se em 15,6%.
Segundo a lei, as “taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto” e a “taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%”.
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