Segundo a proposta, as licenças detidas pelos operadores de táxi podem passar a ser geridas a nível intermunicipal. Através dessa agregação de concelhos -- dois ou três, por exemplo --, será possível obter-se um serviço mais barato, já que acaba a tarifa de retorno.
Haverá lugar a tarifas específicas, por exemplo, em aeroportos ou terminais de cruzeiros ou com forte atração turística, além de tarifas tendo em conta datas festivas como Natal ou Ano Novo, e ainda tarifas intermunicipais. O regime tarifário terá de ser atualizado no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei.
Desta forma ficam consagrados os"princípios e regras que devem estar subjacentes aos concursos para atribuição de licenças no âmbito dos contingentes, por forma a assegurar a igualdade, transparência e não discriminação entre operadores, promovendo a qualidade dos serviços, em benefício dos utilizadores/passageiros".
Dois anos após a entrada em vigor, a nova lei terá de ser avaliada pelo IMT, em articulação com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes. Pretende também a revogação da denominada"tarifa à hora", lembrando que, como o taxímetro é um aparelho de medição de distância e tempo,"já se encontra incluída nas várias tarifas determinadas pelo taxímetro".
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