Foi prolongado até 31 de dezembro o prazo para que táxis e veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica possam instalar, de forma simplificada, barreiras de proteção entre condutores e passageiros.
De acordo com uma deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes publicada esta quinta-feira em Diário da República, a prorrogação do prazo tem"em consideração o objetivo superior de assegurar a proteção daqueles profissionais dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19". A medida de carácter excecional foi adotada pelo IMT em abril, e vigorou até 30 de junho, tendo sido agora prolongada. Na prática, os táxis e plataformas de transporte de passageiros como a Uber ou a Bolt, deixam de precisar da aprovação do IMT e de averbamento no Certificado de Matrícula para proceder à instalação das barreiras protetoras.
De acordo com a primeira deliberação, os separadores devem ser de material transparente e incolor, podendo ser de plástico ou de material equivalente, rígido ou flexível, de fixação permanente ou amovível. A sua instalação deve assegurar a possibilidade de comunicação entre o condutor e os passageiros transportados no banco de trás.
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