O Ministério Público tem oito meses para deduzir a acusação no processo das rendas excessivas- Este é prazo que a lei prevê para a suspensão de funções como no caso de António Mexia e João Manso Neto na EDP, cujos mandatos terminam a 31 de dezembro deste ano. Caso não haja acusação neste prazo, ou seja, até março, extingue-se a medida de coação ontem decretada pelo juiz Carlos Alexandre.
“A suspensão do exercício de profissão, de função, de actividade e de direitos apenas é válida na fase de inquérito pelo prazo de oito meses.
O juiz Carlos Alexandre decidiu nesta segunda-feira, 6 de julho, deferir integralmente a promoção do Ministério Público de reforço de medidas de coação dos arguidos António Mexia e João Manso Neto.
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal decretou ainda que os dois administradores fiquem proibidos de viajar para fora de Portugal e que Mexia e Manso Neto entreguem mesmo os seus passaportes, no âmbito do inquérito que investiga a introdução dos CMEC confirmou ao Jornal Económico fonte próxima ao processo.
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Suspens\u00e3o de Mexia dever\u00e1 p\u00f4r Miguel Stilwell d’Andrade como presidente interino da EDPSe houvesse mais juízes como este, talvez houvesse menos corrupção.
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Juiz Carlos Alexandre decreta suspens\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es de Ant\u00f3nio Mexia e Jo\u00e3o Manso Netolayoff, aposto... dois ciganos da foto há muito que deviam estar presos ,não é caução é prisão e já ,este ladrão corrupto FDP há muito que rouba os portugueses Chinese Communist Party -Ties✅
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