Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao Governo

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O Supremo Tribunal Administrativo negou este sábado razão à providência cautelar interposta pelo Chega contra a proibição de circular entre concelhos decretada pelo Governo. Os juízes consideram que os partidos, enquanto pessoa colectiva, apenas podem intervir em tribunal em defesa de interesses institucionais próprios.

O pedido de providência cautelar apresentada pelo Chega para suspender a proibição de circulação entre concelhos decretada esta semana pelo Governo foi considerada este sábado improcedente pelo Supremo Tribunal Administrativo. Para sustentar o pedido, o partido de André Ventura invocava a necessidade de protecção de direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição.

“Enquanto pessoa coletiva que é, o requerente não é, nem pode ontologicamente ser, titular de nenhum dos direitos fundamentais que vêm nestes autos alegados como base da sua pretensão intimatória”, sintetizam os magistrados. “No ordenamento jurídico português, não assiste aos partidos políticos qualquer título de legitimidade para propor ações em juízo do tipo daquelas que constituem o objeto deste processo”, lê-se no documento, em referência à Lei dos Partidos Políticos.

 

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