Os subsídios de férias que forem devidos aos trabalhadores durante a aplicação do regime de 'lay-off' simplificado são abrangidos pela isenção da Taxa Social Única , disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
"Todas as prestações e retribuições que são devidas enquanto a empresa se encontra na situação de 'lay-off' simplificado são abrangidas pelo regime de isenções contributivas", afirmou a ministra Ana Mendes Godinho aos jornalistas no final do Conselho de Ministros extraordinário, quando questionada sobre o pagamento da TSU relativo ao subsídio de férias.
Segundo acrescentou,"o subsídio de férias, se é devido, nomeadamente aquando do gozo de férias, se isso acontecer durante a vigência da aplicação do 'lay-off' simplificado, estará isento"., a ministra disse que"vai depender de cada uma das situações para se perceber exatamente o que está previsto de tempos de pagamento".
"Se forem pagos subsídios de férias relativos a 2021, naturalmente não estarão abrangidos", adiantou Ana Mendes Godinho.No início do mês de agosto, o lay-off simplificado passa a estar disponível apenas para empresas que estejam fechadas por imposição do Governo, como os bares e as discotecas.Este novo modelo apoia empresas que reduzam o horário dos trabalhadores e não as que suspendam os contratos.
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
AHRESP pede ao Governo para esclarecer se o subsidio de f\u00e9rias em lay-off est\u00e1 isento de TSU
Fonte: ojeconomico - 🏆 11. / 67 Consulte Mais informação »
AHRESP pede ao Governo para esclarecer se o subsidio de f\u00e9rias em lay-off est\u00e1 isento de TSU
Fonte: ojeconomico - 🏆 11. / 67 Consulte Mais informação »
Fonte: expresso - 🏆 8. / 73 Consulte Mais informação »
Fonte: dntwit - 🏆 1. / 91 Consulte Mais informação »
Fonte: Publico - 🏆 7. / 73 Consulte Mais informação »
Fonte: dntwit - 🏆 1. / 91 Consulte Mais informação »