As partes podem, segundo a mesma informação, convencionar um preço de renda mensal superior aos referidos limites,"até a um limite de 30%, não se aplicando, nestes casos, os benefícios fiscais correspondentes".
As regras do PAA agora em vigor preveem que, como compensação por aceitarem arrendar as casas por um valor mais acessível, os senhorios"têm garantida a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas", segundo indica a informação disponível no Portal da Habitação. O"Mais habitação" prevê que no arrendar para subarrendar os contratos tenham, em regra, a duração mínima de cinco anos, renováveis por igual período salvo oposição expressa por alguma das partes.
São elegíveis para estes subarrendamentos, os agregados cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior ao sexto escalão do IRS, no caso de este ser composto por apenas uma pessoa. Para agregados de duas pessoas, aquele valor é acrescido de 10 mil euros anuais. Já os agregados com mais de duas pessoas, cujo rendimento seja igual ou inferior ao sexto escalão do IRS, há um acréscimo de 10 mil euros a que se somam mais cinco mil euros por cada pessoa adicional.
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Subarrendamentos de casas pelo Estado podem exceder o limite de renda, mas perdem benefícios fiscaisLimites gerais do preço de renda estão estipulados por tipologia e concelho de localização do imóvel, mas podem ascender “até a um limite de 30% - não se aplicando, nestes casos, os benefícios fiscais correspondentes“
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