E, de facto, o homem agressor fez-lhe perceber:
No dia seguinte, o ex-marido, que se encontrava no Brasil na noite anterior, desembarcara em Portugal já com uma providência cautelar em mãos para retirar o filho à mãe em Lisboa e levá-lo consigo para o Norte do país. O filho foi retirado dos braços da sua mãe com três anos de idade. A mãe foi despejada da casa com a ajuda de força policial.
O facto é que os advogados de defesa não foram capazes de defender esta Mulher/Mãe brasileira e o superior interesse da criança junto à sua referência afetiva maior que era a sua mãe. A mãe perdeu a guarda da criança. Tem de se deslocar de 15 em 15 dias ao Norte, trazer a criança para Lisboa e depois retornar ao Norte para levar a criança. Ou seja, tem de percorrer 1200 km .
O Conselho Superior da Magistratura não procurou dar a mínima atenção aos factos apresentados pela Mãe, contra o juiz que a assediou enquanto mulher, que a discriminou enquanto mãe e mulher, que lhe afastou o seu filho, tendo tido como uma das argumentações o facto de ser amigo do pai da criança há mais de 20 anos!através dos contínuos fluxos...
São muitos os casos de mulheres brasileiras a serem torturadas pelos pais de seus filhos, homens com nacionalidade portuguesa, sem que a justiça portuguesa tenha a capacidade de não discriminar e de não re-vitimizar as vítimas destas violências, evidentemente, mulheres e crianças.
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