No preâmbulo do diploma, o Governo destaca as três principais áreas de alteração ao regime publicado esta quarta-feira, em Diário da República: a aprovação da constituição e modificação de PPP, o procedimento para essa constituição e modificação, e o regime a aplicar quando o parceiro público modifica unilateralmente o contrato.
“Com esta alteração, eleva-se, pois, o nível a que as tomadas de decisões respeitantes a parcerias são tomadas, sem prejudicar a exigência de um trabalho técnico em momento prévio à tomada de decisão e no decurso do contrato”, argumenta o executivo naquele preâmbulo. O decreto-lei altera também a definição de instrumentos de regulação jurídica das relações de colaboração entre entes públicos e entes privados, passando a considerar apenas dois e revoga quatro instrumentos actualmente em vigor: os contratos de fornecimento contínuo, de prestação de serviços, de gestão e de colaboração.
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