Um dos argumentos apresentados para sustentar que o Código Civil não deve ser alterado é o de que mais importante são as mudanças a fazer no exercício da parentalidade antes do divórcio, sem as quais uma alteração legislativa relativamente ao pós-divórcio não iria gerar transformações de fundo nos comportamentos parentais.
Este argumento funda-se num profundo desconhecimento do efetivo alcance de políticas públicas, na área da família e das crianças, que têm promovido mudanças na vivência da parentalidade e na conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar dos casais. É exemplo disso a alteração da política de licenças parentais em 2009, que incentivou à maior partilha dos cuidados ao bebé desde o nascimento .
Mais extraordinário ainda é a visão meritocrática da parentalidade, instigadora da competição quanto às competências parentais, como se essa perspetiva não fosse responsável por um número significativo de conflitos parentais de baixa e média intensidade nos últimos 30 anos.
O caminho faz-se caminhando e é preciso avançar em todas as frentes. E não se pode priorizar avanços ou condicionar um determinado avanço enquanto outros não se concretizarem . Assim, o estabelecimento legal da preferência pela residência alternada para as crianças após a separação conjugal constitui, não só uma mudança premente na vida das famílias, como uma mensagem para a sociedade, para que esta reconheça que as crianças precisam de ambos, pais e mães, na sua vida, de forma quotidiana e envolvida, mesmo, como é óbvio, após o divórcio .
Um com o outro, CERTAMENTE QUE NÃO.
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