Há décadas que Teresa Magalhães vem defendendo a simplificação destes casos."Algumas pessoas até ficam assustadas quando lhes dizemos que têm de ir a tribunal porque ficaram com uma cicatriz. Os tribunais foram feitos para tratar de questões mais urgentes, tem de haver vias mais céleres e mais adequadas para resolver estas situações. E, sobretudo, de forma menos desgastante para as vítimas", argumenta.
A proposta da APS, enviada à comissão de Trabalho e Segurança Social, no âmbito da discussão parlamentar da proposta de alteração ao Código do Processo de Trabalho, propõe precisamente que o procedimento simplificado de reparação de acidente de trabalho seja possível para todos os casos em que a incapacidade parcial permanente seja inferior a 30%, com a assinatura de um acordo extrajudicial nos 60 dias posteriores à alta...
"Estamos a falar de coisas como uma lesão no ligamento de um joelho, do dano a nível dos dedos da mão ou do pé, de uma dor lombar ou cervical, de zumbidos ou simplesmente de uma articulação que fica diminuída na sua mobilidade", explica Teresa Magalhães. As seguradoras garantem que esta alteração beneficiaria todos."Em Espanha, as incapacidades parciais permanentes até aos 30% já têm um regime muito simplificado, precisamente para rodear de mais cautelas aquelas situações devastadoras e que precisam de ser endereçadas com urgência.
No documento enviado à Assembleia da República, a APS destaca que esta proposta de resolução extrajudicial dos acidentes de trabalho chegou a estar prevista pelo governo de José Sócrates, lembrando que a resolução do Conselho de Ministros 172/2007 preconizava, na sua alínea m), a"dispensa da necessidade de apresentação de uma ação judicial em matéria de acidentes de trabalho quando, após a realização dos...
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