Por isso, a Saúde Pública deve ser autonomizada nas estruturas de gestão das ULS, mantendo uma relação com as estruturas regionais e centrais da Saúde Pública tendo a Direção Geral da Saúde um papel particularmente como garante de uma rede nacional funcionante para respostas a crises nacionais e a compromissos internacionais, como por exemplo os resultantes da aplicação do Regulamento Sanitário Internacional.
A intervenção da Saúde Pública estende-se desde o planeamento de saúde, investigação, vigilância epidemiológica e ambiental, até ao exercício de Autoridade de Saúde no sentido da proteção da saúde das populações.
Os Serviços de Saúde Pública são, assim, o cerne da gestão de saúde das populações que as ULS servem, sendo um elemento chave para a sustentabilidade económica, social e ambiental nos diferentes territórios.
Este esforço que aos Serviços de Saúde Pública é exigido só poderá ter resultados expressivos se tiverem uma autonomia efetiva, se como Serviços/Unidades/Departamentos autónomos, integrarem os órgãos consultivos e diretivos da ULS, tal como os demais Serviços Hospitalares, de Cuidados de Saúde Primários de Cuidados Continuados, numa perspetiva de continuum de cuidados.
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