Tribunal da Relação de Lisboa decidiu “remeter os autos ao tribunal de primeira instância a fim de ser proferida nova decisão instrutória”.
Num documento, citado pela Lusa, o Tribunal de Relação informa que: “o âmbito do presente recurso limitar-se-á a declarar nula a decisão instrutória, na parte em que pronuncia os arguidos José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e Carlos Manuel dos Santos Silva pela prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais, e de três crimes de falsificação de documento, por consubstanciar uma alteração substancial...
As juízas desembargadoras Maria José Cortes, relatora, e Maria do Rosário Martins, juíza adjunta, explicam que: “A nulidade em causa afeta e invalida a decisão instrutória de pronúncia em causa". A nulidade, de acordo com as desembargadoras, invalida a apreciação de outras questões suscitadas nos recursos do Ministério Público , de José Sócrates e de Carlos Santos Silva.
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: SICNoticias - 🏆 2. / 90 Consulte Mais informação »
Fonte: cmjornal - 🏆 26. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: cmjornal - 🏆 26. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: cmjornal - 🏆 26. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: observadorpt - 🏆 17. / 59 Consulte Mais informação »
Fonte: cmjornal - 🏆 26. / 51 Consulte Mais informação »