O Tribunal da Relação de Coimbra, num acórdão publicado no final de maio, julgou improcedente o recurso do Ministério Público que, como condição para avaliar o pedido de cancelamento provisório do registo criminal do mesmo, que estaria em vigor por um prazo de cerca de 20 anos.
por importunação sexual com o objetivo de voltar a “exercer a atividade de treinador de natação de atletas entre os 14 e os 20 anos de idade”.A condenação está relacionada com uma situação ocorrida na noite de passagem de ano de 2018 para 2019, no estágio de natação de um clube onde treinava. Para além de mensagens escritas, o treinador de natação chegou a enviar para a vítima uma fotografia onde era visível um pénis.pela prática de um crime de importunação sexual.
também não permitia ao tribunal depreender, “sem mais, pela ausência de uma disfunção de personalidade ou propensão para comportamentos sexuais desviantes” do treinador, argumentou o MP.e que a matéria de facto dada como provada aponta para aquela condenação como algo “pontual” ou isolado, salientando ainda que o treinador se encontra integrado socialmente.
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