Segundo a ERSE, em causa está o facto de a Iberdrola Clientes S.A.U. “ter denunciado contratos de fornecimento de energia elétrica a clientes que acabaram por ser interrompidos, fora das circunstâncias que permitiam ao comercializador denunciar o contrato”.
Segundo a ERSE, em causa está o facto de a Iberdrola Clientes S.A.U. “ter denunciado contratos de fornecimento de energia elétrica a clientes que acabaram por ser interrompidos, fora das circunstâncias que permitiam ao comercializador denunciar o contrato”. Conforme explica, o processo de contraordenação foi aberto em 04 de fevereiro de 2020, “no seguimento de reclamações recebidas na ERSE reportando interrupções do fornecimento de energia elétrica a clientes, após denúncias dos contratos por iniciativa do comercializador”.
Segundo refere, tal aconteceu “fora das circunstâncias que lhe permitiam denunciar o contrato, em violação do artigo 106.º-B, n.º 1 do Regulamento Relações Comerciais, punível com coima como contraordenação leve nos termos do artigo 28.º, n.º 3, alínea j) do RSSE [Regime Sancionatório do Setor Energético]”.
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