“Considerando o maior risco de incidência de casos de covid-19, bem como a elevada mobilidade de trabalhadores naqueles sectores de actividade, justifica-se o reforço de medidas e regras especiais para reduzir o risco de contágio desta doença”, refere-se no diploma.
De acordo com as novas regras, fica clarificado que a responsabilidade de controlar “o cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho e de controlo epidemiológico, incluindo o cumprimento das medidas de confinamento obrigatório”, cabe à empresa “utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados”.
No registo devem constar informações como o nome e residência de cada trabalhador, bem como a identificação fiscal e de segurança social, além do número de telefone. A fiscalização fica a cargo da Autoridade para as Condições do Trabalho e o incumprimento constitui uma contra-ordenação grave, de acordo com o diploma.
Na conferência de imprensa que se realizou esta quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, referiu-se explicitamente ao concelho de Odemira, referindo a existência de surtos de covid-19 em empresas agrícolas. Neste caso, a medida passou pela aplicação dena freguesia de São Teotónio e na freguesia de Longueira-Almograve, zonas com um crescimento de novos casos.
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