Para aceder a estes apoios, a Segurança Social considera três tipos de situação de crise empresarial.
Entidades empregadoras em situação de crise empresarial que tenham a situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, que: c) A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, no período de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.1.
A compensação retributiva é igual a dois terços da retribuição normal ilíquida, ou à retribuição mínima mensal garantida , correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado, e tem como limite máximo o triplo da RMMG . Exemplo: Se 2/3 do salário normal ilíquido de um trabalhador correspondessem a 640,00€ x 2), e se numa situação de redução do período normal de trabalho recebesse um salário de 531,84 euros, o trabalhador teria direito a uma compensação de 108,16 euros, até perfazer o limite mínimo deste apoio O empregador deve submeter requerimento em modelo próprio acompanhado somente do seguinte:b) Certidão do contabilista certificado da...
Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, em funcionalidade a disponibilizar no final do mês de março, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento dos apoios à entidade empregadora, que será responsável pelo pagamento ao trabalhador.
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