De acordo com o COP, no artigo 22.º, a resolução prevê que a prática de actividade física e desportivapode ser realizada, desde que se assegure o respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos para actividades que se realizem lado a lado, ou de quatro metros para actividades em fila.
É proibida a partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais, bem como o acesso à utilização de balneários e torna-se necessário o cumprimento de um manual de procedimentos de protecção de praticantes e funcionários. Exceptuam-se nos primeiros pontos — distâncias obrigatórias e a questão dos equipamentos —, os praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento ou que integrem as selecções nacionais, desde que as respectivas competições ainda decorram.Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
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