do “Decreto-Lei n.º 10-D/2020 de 23 de março”, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença Covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas. A proposta comunista, que apelava ao aditamento de “medidas de salvaguarda” dos consumidores, acabou chumbada com votos contra do PS, PSD, CDS-PP e PAN.
A mesma proposta defendia a suspensão de restrições contratuais, “incluindo as previstas em contrato de fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas, relativamente à quantidade de dados a transmitir, quer no acesso quer no envio, por parte do utilizador”.
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