Constança Urbano de Sousa salientou depois que o que importa “é o grande objectivo da lei: aprofundamento do direito de solo [jus soli] em sede de aquisição de nacionalidade por parte dos filhos dos imigrantes que residem em Portugal”.
diploma vetado pelo Presidente da República e que tinha sido aprovado em votação final global em 23 de JulhoNa justificação do veto a mais este conjunto de alterações à lei da nacionalidade, o chefe de Estado, em 21 de Agosto, observou que estava perante normas que dispensavam a “aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade...
Nestas objecções colocadas pelo chefe de Estado, na perspectiva da vice-presidente da bancada socialista, não estão em causa as disposições centrais do diploma. Ou seja, cai o ponto em que se pretendia especificar que “o requisito relativo à duração do casamento ou da união de facto não é aplicável quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa”.
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