Provedora de Justiça considera inconstitucional lei que favorece lojistas de centros comerciais

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Maria Lúcia Amaral pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade da norma que isenta de renda mínima os lojistas em centros comerciais

A Provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional"a fiscalização abstrata da constitucionalidade" da norma que isenta de renda mínima os lojistas em centros comerciais, aprovada no Orçamento do Estado Suplementar de 2020.

Maria Lúcia Amaral entende que"a referida norma contém restrições inconstitucionais do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada, ao não cumprir as exigências decorrentes dos princípios da proporcionalidade e da igualdade".

Em causa está a norma segundo a qual"nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo...

 

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