Os proprietários de imóveis localizados em centros históricos do Porto, de Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas, classificados pela UNESCO, podem reclamar o imposto municipal sobre imóveis pago nos últimos quatro anos, e não contestado, depois de o fisco, como noticiou o, ter reconhecido que estavam isentos.
Há situações com mais de quatro anos em que, se não houve processo de contestação da liquidação, ou se houve e está fechado, dificilmente os proprietários vão conseguir o reembolso do dinheiro, admite Ricardo Reis, especialista em tributação de imobiliário da consultora Deloitte.
O procedimento de devolução do dinheiro pode ser desencadeado pelo fisco ou, caso não aconteça, pelo próprio contribuinte, que terá de provar que mora num centro histórico classificado pela UNESCO. A lei geral tributária contém um procedimento específico para os casos em que é preciso reparar erros de interpretação dos serviços, a chamada revisão oficiosa.
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