Proibição de circular é abusiva

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Entre 30 de outubro e 3 de novembro, o Governo declarou a proibição de circulação entre todos os concelhos do país, devido ao aumento do número de casos de covid-19 em Portugal nos últimos dias.

Entre 30 de outubro e 3 de novembro, o Governo declarou a proibição de circulação entre todos os concelhos do país, devido ao aumento do número de casos de covid-19 em Portugal nos últimos dias. Mas, em termos constitucionais, esta medida decretada pelo Conselho de Ministros divide a doutrina e tem vindo a gerar polémica.

«É uma limitação a um direito fundamental, como o direito à locomoção e, portanto, o Governo não pode aplicar esta medida assim. Só seria possível com um estado de emergência parcial ou um estado de emergência em que já estivemos antes.

«A limitação de concelhos é a limitação da liberdade de locomoção. Espero que alguém promova junto do Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade desta medida, a começar pelo Presidente da República. Esta medida viola os direitos fundamentais, não tenho qualquer dúvida em relação a isso», frisou.

Esta questão da violação de direitos foi igualmente questionada, através das redes sociais, pela reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas. «Não estamos nem em estado de sítio nem em estado de calamidade... acho!», escreveu, na sua página de Facebook.

 

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