Os professores que pertencem a grupos de risco devido à covid-19 vão poder voltar a ausentar-se das salas de aulas por um mês, continuando a receber o seu salário, quando as escolas retomarem o ensino presencial. O regime excepcional de protecção do trabalhador, que se aplica a toda a função pública, pode ser accionado uma vez em cada ano civil, o que permite aos 700 docentes que já usufruíram desse direito no 1.
O Ministério da Educação esclareceu a Fenprof que o “regime excepcional de protecção de imunodeprimidos e doentes crónicos”, criado por causa da pandemia, pode ser invocado uma vez em cada ano civil. Deste modo, os professores que já estiveram afastados das aulas no 1.º período vão poder voltar a fazê-lo, sem penalizações, quando o ensino presencial for retomado.