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Tal como prometera há meses, o Presidente da República, enviou esta segunda-feira à tarde o decreto-lei dospara o Tribunal Constitucional. Há ano e meio que Marcelo Rebelo de Sousa alegava que "não pode haver sombra de dúvida sobre a constitucionalidade" do novo diploma que viesse resolver a questão da declaração de inconstitucionalidade da conservação dos metadados para finalidade de investigação criminal.
"Resulta da leitura das normas sindicadas que, não obstante ter sido reduzido o prazo para a conservação dos dados de tráfego, pode interpretar-se que se pode continuar a permitir a sua recolha indiscriminada, o que pode não se conformar com o decidido pelo Tribunal no acórdão citado", considera Marcelo Rebelo de Sousa no requerimento que enviou ao Tribunal Constitucional.
"O tribunal afirmou então que a recolha indiscriminada destes dados violaria, só por si, o princípio da proporcionalidade, perdendo relevância a apreciação dos demais elementos, entre os quais o prazo", afirma o Presidente.
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