O diploma do Governo que regulamenta a Lei do Cinema foi promulgado esta sexta-feira pelo Presidente da República , apesar de este reconhecer “dificuldades de enquadramento nas definições legais” e entender que as obrigações de investimento, já antes impostas às operadoras televisivas, “não lograram alcançar o efeito pretendido”.
A regulamentação da Lei do Cinema, no que respeita à cobrança de taxas e obrigações de investimento pelos operadores, foi aprovada no final de Julho em Conselho de Ministros, “com o intuito de incentivar o desenvolvimento do cinema e do audiovisual”. A legislação portuguesa, além de prever que estas plataformas fiquem sujeitas “ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 1% do montante dos proveitos relevantes desses operadores”, estabelece também que o produto desta cobrança reverta para as receitas próprias do Instituto do Cinema e do Audiovisual .
Num caso e no outro, de acordo com o texto aprovado no parlamento, se não for possível apurar o valor dos chamados “proveitos relevantes”, a legislação estabelece “que o valor anual da taxa” a reverter para o ICA seja “de um milhão de euros”, por operador, e que o valor anual de investimento seja fixado em quatro milhões de euros.
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