a Presidência da República. A medida tinha sido anunciada no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
“O Presidente da República promulgou hoje o diploma que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença covid-19”, lê-se noda Presidência.
“Mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, face à particular exposição das pessoas que a eles recorrem, e nos estabelecimentos residenciais para idosos e estruturas semelhantes”, sublinhou. O Conselho de Ministros aprovou também o prolongamento da situação de alerta – nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Protecção Civil – em Portugal até às 23h59 do dia 30 de Setembro.
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