Presidente da República promulga compensação às empresas por subida do salário mínimo

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O Presidente da República promulgou na sexta-feira o decreto-lei do Governo que cria uma medida excecional de compensação às entidades empregadoras pela subida do salário mínimo nacional.

promulgou o diploma do Governo que procede à aprovação do regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento e o diploma que cria o Hospital de Vila Franca de Xira, E.P.E..

Em relação a este último diploma, o chefe de Estado decidiu promulgá-lo"atendendo à cessação da PPP e à necessidade de estabelecer um período transitório de um ano no domínio da contratação por ajuste direto". Quanto ao primeiro, teve em conta"que as soluções mais controvertidas seguem as disposições do NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano], aprovado pela Lei n.

Durante o processo de negociação com os parceiros para a fixação do salário mínimo nacional em 2021, o Governo referiu que seria criada uma medida para devolver às empresas uma parte do acréscimo de encargos com a Taxa Social Única que a subida do salário mínimo implica - que no caso dos 30 euros se traduz em 7,13 euros mensais.

Em 9 de dezembro do ano passado, o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, anunciou que o Governo pretendia devolver às empresas em 2021 uma parte TSU correspondente ao aumento de encargos pelo crescimento de 30 euros do salário mínimo nacional.

O Governo tem como objetivo que o salário mínimo nacional atinja os 750 euros no final da legislatura.

 

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