Em causa estão contribuintes que durante o ano de 2020 tiveram rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte ou relativamente aos quais a retenção na fonte não foi suficiente para fazer face à totalidade do IRS que têm a pagar.
Os pedidos de pagamento em prestações na versão simplex estão disponíveis para montantes de dívidas de imposto de valor igual ou superior a cinco mil euros, devendo a adesão ser feita até 15 dias após o final do prazo do pagamento. Assim, se o IRS em falta corresponder a um valor entre 1001 euros e 1250 euros, por exemplo, o contribuinte poderá pagá-lo em oito prestações.
A falta de pagamento de qualquer das prestações"importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida",A legislação que enquadra o IRS determina que, tendo a declaração anual sido entregue nos prazos previstos, a nota de liquidação do IRS deve ser enviada ao contribuinte pela AT até ao dia 31 de julho, dando, assim, pelo menos uma margem de um mês para...
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