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A jornalista viria a ser condenada pelo tribunal em março de 2017 a 100 dias de multa, correspondendo a um valor de 1.000 euros. O TEDH destacou que o artigo publicado por Cristina Ferreira"era uma questão de interesse público considerável" e que o caso e os seus suspeitos já tinham sido anteriormente noticiados, pelo que a justiça portuguesa deveria ter tido essa circunstância em atenção.
Para o tribunal europeu, a justiça portuguesa limitou-se a uma"aplicação formal e automática do crime de violação do segredo de justiça", sem ter em conta o que já se sabia do caso e o suposto impacto na investigação da divulgação daquelas informações.
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