É urgente e da maior importância haver um esforço conjunto não apenas no combate ao crime, mas na criação de um ambiente economicamente seguro e harmonizado.
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que não estamos a falar de evasão fiscal, ou seja, de ações de fuga às responsabilidades tributárias, mas sim de limitar a ação de empresas que agem com o fim primordial de reduzir a sua fatura fiscal. Com as alterações introduzidas pela nova diretiva e consequente lei, prevê-se uma limitação à dedutibilidade de juros para prevenir esquemas de financiamento entre empresas, assim como a tributação à saída, que permite que as empresas evitem a tributação de rendimentos ao mudarem as suas sedes.
Muitos Estados-Membros da União Europeia já têm vindo a implementar legislação nacional referente a este tema, e este é mais um sinal de desenvolvimento no sentido de uma maior uniformização fiscal na UE, não apenas pela atualização de enquadramentos legislativos, como pela introdução de um novo ordenamento.
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