O piloto instrutor Carlos Conde de Almeida, único arguido no processo, foi acusado de condução perigosa de meio de transporte por ar e de dois crimes de homicídio por negligência.
Nas alegações finais, em 07 de março, a defesa de Carlos Conde de Almeida pediu a absolvição, mas o Ministério Público defendeu que o arguido deve ser condenado. De acordo com as alegações do Ministério Público, Carlos Conde de Almeida deveria ter escolhido o local da aterragem de emergência logo que se verificou a avaria, mas só o terá feito demasiado tarde, por ter perdido tempo em sucessivas tentativas para reativar o motor da aeronave, que se prolongaram muito para além do que seria normal.
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