PGR justifica a desistência devido “aos factos nele narrados terem sido simultaneamente objeto de processo-crime
cuja instrução preparatória tramita na Direção Nacional de Investigação e Ação Penal, sob o n.º 10/20-DNIAP.o arresto dos bens de Isabel dos Santos, filha do ex-presidente angolano José Eduardo dos Santos, e pessoas com ela relacionadas, “não caducou e nem foi levantado em função de as duas ações declarativas de condenação continuarem a correr os seus trâmites legais”.Continuar a ler...No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
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