, depois de o presidente do PSD, Rui Rio, ter feito uma intervenção no parlamento em que acusou a actual administração do Novo Banco de alienar activos ao desbarato.
Na parte conclusiva desta resposta, com 28 páginas, a PGR considera assim que “não há razão fundada para o Ministério Público recorrer à tutela jurisdicional e, consequentemente, proceder à interposição de uma qualquer providência cível visando a protecção dos interesses patrimoniais do Estado Português”.
O Ministério Público sustenta que as vendas efectuadas “foram aprovadas pelo Conselho de Administração Executivo e pelo Conselho Geral de Supervisão do Novo Banco, mereceram parecer favorável da Comissão de Acompanhamento e também a não oposição do Fundo de Resolução , no sentido de ser autorizada a venda dos activos em causa”.
Ou seja, na análise do Ministério Público, “não se afigura - face aos elementos factuais disponíveis, reitera-se - que as vendas dos dois portfólios [
Que estranha a sua consideração! Na dúvida, é melhor agir.
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