Este alargamento, introduzido pelo decreto-Lei 94/2021, afetará os livros cuja edição ou importação ocorra após 7 de fevereiro, mas também todos os livros já publicados ou importados que não tenham ainda completado um período de 24 meses desde a data da sua edição ou importação.
Tal está patente no artigo 3.º do decreto-lei, que determina que este novo regime se aplica"ao comércio de todos os livros do catálogo dos editores ou importadores, independentemente da data da sua edição original, reedição ou importação". Também a verificação do prazo de 24 meses obedece às mesmas regras anteriores: nos casos de edição, reedição e reimpressão de livros, através do mês e ano obrigatoriamente incluídos na ficha técnica do livro; nos casos de importação ou reimportação, através da data mencionada na fatura do exportador do livro ou noutro documento idóneo usado no comércio.
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