Em causa estão 2237 pensões da CGA que foram recalculadas, após uma decisão do Tribunal Constitucional publicada em Abril que implicou a revisão das reformas deferidas desde 2013.
Estes pensionistas deverão ser já abrangidos pela nova norma fiscal que impede que rendimentos relativos a anos anteriores sejam tributados em IRS somados aos rendimentos auferidos este ano. Em causa está uma norma, proposta pelo anterior governo, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2013 e que veio determinar que, daí em diante, as entradas voluntárias na reforma passavam a ser calculadas com base nas regras em vigor na data de resposta ao pedido e não – como sucedeu até ao final de 2012 – com base nas regras em vigor na data de entrada do pedido.
O artigo foi considerado inconstitucional por violar os princípios da confiança e da igualdade e, como o Tribunal Constitucional não restringiu os efeitos do acórdão, a decisão tem efeitos retroactivos em 1 de Janeiro de 2013.Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.Em 2013, a idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos.
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