O advogado Pedro Miguel Carvalho será integralmente indemnizado pelo Estado, devido à condenação a pagar dez mil euros por difamação a uma juíza do Tribunal Judicial de Felgueiras, segundo decidiu esta terça-feira o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, que agora determinou que seja a República Portuguesa a pagar 10.793 euros de indemnização ao mesmo causídico, para além de 9.100 pelas custas do processo.
No acórdão publicado esta terça-feira, o Tribunal sediado em Estrasburgo considerou que a Justiça “interferiu de uma forma desproporcionada e desnecessária em uma sociedade democrática”, ao condenar o advogado Pedro Miguel Carvalho por alegadamente exceder os seus deveres quando este apenas continuou “a defender os interesses dos seus clientes”.
O advogado Pedro Miguel Carvalho, em declarações ao Sol e ao i, disse que “esta decisão a condenar o Estado Português deve envergonhar acima de tudo a Justiça portuguesa e deve impor uma profunda reflexão ao Conselho Superior da Magistratura”.
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