"A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais informa que a aplicação do 'regime de segurança' a reclusos maiores de 21 anos é avaliada de seis em seis meses, sendo que, no caso suscitado, o Tribunal de Execução de Penas, em sede de avaliação da legalidade da aplicação do regime de segurança, determinou a passagem do recluso a regime comum", explica a DGRSP, em resposta escrita enviada...
por vários crimes, incluindo três homicídios consumados: o do militar da GNR Carlos Caetano e de Liliane e Luís Pinto, um casal que viajava na Estrada Nacional 229 na noite de 11 de outubro de 2016. O advogado defende que a DGRSP, ao tomar esta decisão,"apenas teve em consideração a vontade do arguido".
Já a advogada de Pedro Dias entende que a decisão da DGRSP foi a"adequada à situação" do seu constituinte."O senhor Pedro Dias, para o Estabelecimento Prisional de Coimbra. Trata-se de um procedimento adequado à situação do recluso, atendendo, quer ao local de residência da família, quer à sua própria situação pessoal", afirmou à Lusa Mónica Quintela, que deixa ainda outra justificação.
Daqui a 23 anos Coimbra tem mais encanto na hora da despedida...
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