No próximo ano os inquilinos vão beneficiar de um regime excecional de pagamento de rendas aplicável a todos os que se encontrem em situação de quebra de rendimentos. À semelhança do que aconteceu já este ano, considera-se situação de quebra de rendimentos a redução de rendimentos mensais igual ou superior a 20% face aos rendimentos obtidos no mês de fevereiro de 2020.
Ainda segundo a proposta dos comunistas, a demonstração da quebra de rendimentos será efetuada nos termos de uma portaria que terá ainda de ser aprovada pelo ministro das Infraestruturas e Habitação.
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