O Governo decidiu que os ministro do culto, de qualquer igreja ou comunidade religiosa, podem deslocar-se para fora do seu concelho de residência habitual, para participarem em eventos religiosos, desde que não haja uma aglomeração de pessoas.
Um despacho do Governo determina que a limitação à circulação “não se aplica aos ministros do culto, quando o exercício do seu ministério implique deslocações urgentes para fora do concelho de residência habitual, nomeadamente com vista à participação em celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que não impliquem uma aglomeração de pessoas, bem como em atos fúnebres ou em...
O documento aponta que os “ministros do culto exercem, por vezes, o seu ministério em vastas áreas geográficas, as quais podem abranger, total ou parcialmente, mais de um concelho”.
Espero que esta autorização também seja válida para membros de outras confissões religiosas...
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